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Jurisprudência


TJAC 0003301-97.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO CONTRATADO DA CONFIANÇA DO RÉU. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FAMILIARES DA VÍTIMA. RISCO DE EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL A SER ARGUIDA PELA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO DO PATROCÍNIO DA CAUSA POR ESTAR INDEFESO O RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE A QUE LHE DEU CAUSA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A desconstituição de Advogado, que prestou serviços à familiares da vítima, entretanto, de confiança do Acusado, escolhido para o patrocínio de sua defesa criminal, calçada em possibilidade de arguição de nulidade absoluta por estar indefeso o Acusado, é medida extrema que interfere na relação cliente advogado. Não pode o Acusado arguir nulidade que lhe deu causa (art. 565 do CPP) Eventual impedimento ético do profissional é da competência da OAB, com processamento próprio (parágrafo único, do art. 32, da Lei Federal nº 8.906/1994).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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