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Jurisprudência


TJAC 0003307-07.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO INCONTESTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o reconhecimento da inconstitucionalidade da vedação de liberdade provisória aos acusados/condenados por tráfico ilícito de entorpecentes (HC 104.339), não restou configurado constrangimento ilegal em razão do decreto prisional se encontrar fundamentado na presença dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva, materializados pela expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência e trabalho fixos, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos outros elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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