TJAC 0003310-59.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA A PEDIDO DA DEFESA. INEXISTENCIA DE CULPA POR PARTE DO ORGÃO JURISDICIONAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não se pode falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, se a demora foi ocasionada pela própria defesa. Súmula nº 64 "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
2. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA A PEDIDO DA DEFESA. INEXISTENCIA DE CULPA POR PARTE DO ORGÃO JURISDICIONAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não se pode falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, se a demora foi ocasionada pela própria defesa. Súmula nº 64 "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
2. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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