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Jurisprudência


TJAC 0003310-59.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA A PEDIDO DA DEFESA. INEXISTENCIA DE CULPA POR PARTE DO ORGÃO JURISDICIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, se a demora foi ocasionada pela própria defesa. Súmula nº 64 "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". 2. Ordem denegada

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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