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Jurisprudência


TJAC 0003311-44.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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