TJAC 0003313-14.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o paciente preso há mais de 150 (cento e cinquenta) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus parcialmente concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o paciente preso há mais de 150 (cento e cinquenta) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus parcialmente concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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