TJAC 0003314-96.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADOS PRESOS HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES E SEM DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEMORA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando os pacientes se encontram presos há mais de 09 (nove) meses, sem que se tenha data prevista para a realização da audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ.
2. Ordem concedida .
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADOS PRESOS HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES E SEM DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEMORA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando os pacientes se encontram presos há mais de 09 (nove) meses, sem que se tenha data prevista para a realização da audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ.
2. Ordem concedida .
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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