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Jurisprudência


TJAC 0003314-96.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADOS PRESOS HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES E SEM DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEMORA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando os pacientes se encontram presos há mais de 09 (nove) meses, sem que se tenha data prevista para a realização da audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida .

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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