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Jurisprudência


TJAC 0003321-88.2013.8.01.0000

Ementa
Conflito de Jurisdição. Homicídio. Conselho de Sentença. Desclassificação. Lesão corporal. Crime conexo. Julgamento. Tribunal do Júri. Tratando-se de desclassificação do crime de homicídio pelo Conselho de Sentença, aplica-se ao caso a legislação processual que estabelece que o julgamento do crime conexo será julgado pelo presidente do Tribunal do Júri Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição nº 0003321-88.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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