TJAC 0003321-88.2013.8.01.0000
Conflito de Jurisdição. Homicídio. Conselho de Sentença. Desclassificação. Lesão corporal. Crime conexo. Julgamento. Tribunal do Júri.
Tratando-se de desclassificação do crime de homicídio pelo Conselho de Sentença, aplica-se ao caso a legislação processual que estabelece que o julgamento do crime conexo será julgado pelo presidente do Tribunal do Júri
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição nº 0003321-88.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito de Jurisdição. Homicídio. Conselho de Sentença. Desclassificação. Lesão corporal. Crime conexo. Julgamento. Tribunal do Júri.
Tratando-se de desclassificação do crime de homicídio pelo Conselho de Sentença, aplica-se ao caso a legislação processual que estabelece que o julgamento do crime conexo será julgado pelo presidente do Tribunal do Júri
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição nº 0003321-88.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
04/06/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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