TJAC 0003323-52.2013.8.01.0002
APELAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Diante da robustez do contexto probante e inexistindo dúvidas quanto a autoria do crime, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios termos.
2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista serem os réus multirreincidentes. Precedentes do STJ.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Diante da robustez do contexto probante e inexistindo dúvidas quanto a autoria do crime, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios termos.
2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista serem os réus multirreincidentes. Precedentes do STJ.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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