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Jurisprudência


TJAC 0003326-13.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. NULIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É válida a intimação, via publicação, da qual conste o nome de apenas um dos vários litisconsortes, desde que acompanhado da expressão "e outros" e presente o nome dos advogados das partes, informações que bastam para a identificação exigida pelo art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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