TJAC 0003326-13.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. NULIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É válida a intimação, via publicação, da qual conste o nome de apenas um dos vários litisconsortes, desde que acompanhado da expressão "e outros" e presente o nome dos advogados das partes, informações que bastam para a identificação exigida pelo art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. NULIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É válida a intimação, via publicação, da qual conste o nome de apenas um dos vários litisconsortes, desde que acompanhado da expressão "e outros" e presente o nome dos advogados das partes, informações que bastam para a identificação exigida pelo art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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