TJAC 0003329-71.2009.8.01.0011
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CF. DEVER DE PAGAR FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO.
1. Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal possuem aplicação extensiva a todas as relações de trabalho, independentemente da forma e constituição do vínculo jurídico. Assim, conforme jurisprudência consolidada do STF, o pagamento de férias e décimos-terceiros salários alcança também as contratações realizadas em razão de excepcional necessidade do serviço público previstas no art. 37, inciso IX, da Carta Magna.
2. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo não configura o instituto da confusão quando na Comarca não houver Defensoria Pública.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CF. DEVER DE PAGAR FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO.
1. Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal possuem aplicação extensiva a todas as relações de trabalho, independentemente da forma e constituição do vínculo jurídico. Assim, conforme jurisprudência consolidada do STF, o pagamento de férias e décimos-terceiros salários alcança também as contratações realizadas em razão de excepcional necessidade do serviço público previstas no art. 37, inciso IX, da Carta Magna.
2. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo não configura o instituto da confusão quando na Comarca não houver Defensoria Pública.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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