TJAC 0003331-35.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
Consiste em exceção o recebimento da apelação de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, inexiste motivo para excepcionar a regra,assim, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
Consiste em exceção o recebimento da apelação de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, inexiste motivo para excepcionar a regra,assim, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão