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Jurisprudência


TJAC 0003331-35.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. Consiste em exceção o recebimento da apelação de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VII, do art. 520, do Código de Processo Civil. Ademais, na espécie, inexiste motivo para excepcionar a regra,assim, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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