TJAC 0003337-21.2009.8.01.0020
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial.
O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0003337-21.2009.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial.
O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0003337-21.2009.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/12/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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