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Jurisprudência


TJAC 0003338-66.2009.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. SUBPARCELA. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO. ESCALONAMENTO. REGIME CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA NACIONAL. APLICABILIDADE INTEGRAL. 1. A Parcela Autônoma de Equivalência, correspondente a subparcela do Auxílio Moradia concedido aos parlamentares, foi estendida aos Ministros do Supremo Tribunal Federal por força da liminar concedida na Ação Origjnária n. 630/DF e consequentemente aos magistrados da União devido as decisões administrativas que deram efetividade a estruturação daquelas carreiras, sendo objeto, posteriormente, da Lei n. 9.655/98 e Lei n. 10.474/2002, que trataram da concessão de abono variável aos membros do Poder Judiciário da União. 2. O art. 93, V, da Constituição Federal, que trata do caráter nacional da magistratura, e cuja auto-aplicabilidade propiciou a concessão da Parcela Autônoma de Equivalência aos magistrados estaduais, também dispõe que serão escalonados os subsídios dos integrantes das carreiras federal e estadual, sendo inviável conceber aplicação parcial desse dispositivo. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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