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Jurisprudência


TJAC 0003341-79.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO TJAC N. 147/2010. 1. A indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha participado da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade. Aplicação da Resolução TJAC nº 147/2010. 2. A diretriz recomendada na Resolução n. 147/2010 configura ação afirmativa que ultrapassa a fronteira da visão míope de escolha à moda antiga feita com base em parâmetros distantes dos valores republicanos e calibra o processo de escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral a partir dos princípios da impessoalidade, igualdade de oportunidade e do sistema de ocupação de funções pelo rodízio na ordem de antiguidade, seguindo o pacto republicano trazido à lume pela Constituição da República. 3. Escolha que recai sobre o Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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