TJAC 0003350-87.2003.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 306 DA LEI Nº. 9.503/97. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 306 DA LEI Nº. 9.503/97. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
22/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 306 DA LEI Nº. 9.503/97. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regu
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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