TJAC 0003355-02.2009.8.01.0001
Precedente deste Órgão Fracionário Cível:
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO.
1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor.
2. Apelo improvido.
(AC n. 000366-26.2010.8.01.0001. Acórdão n. 11.383. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 04.10.2011)
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionário Cível:
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO.
1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor.
2. Apelo improvido.
(AC n. 000366-26.2010.8.01.0001. Acórdão n. 11.383. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 04.10.2011)
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
22/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão