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Jurisprudência


TJAC 0003356-48.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Viola o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes do STF. 2. A decisão que determinou a prisão do ora recorrente não se encontra fundamentada nos pressupostos que autorizam a segregação cautelar prevista no Art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Constitui-se em constrangimento ilegal a decisão que recebeu o recurso de apelação, porém determinou a prisão imediata do paciente, antes do trânsito e julgado da ação penal, tendo o réu respondido a todo o processo em liberdade, e não tenham surgidos fatos novos. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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