TJAC 0003356-48.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Viola o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes do STF.
2. A decisão que determinou a prisão do ora recorrente não se encontra fundamentada nos pressupostos que autorizam a segregação cautelar prevista no Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Constitui-se em constrangimento ilegal a decisão que recebeu o recurso de apelação, porém determinou a prisão imediata do paciente, antes do trânsito e julgado da ação penal, tendo o réu respondido a todo o processo em liberdade, e não tenham surgidos fatos novos.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Viola o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes do STF.
2. A decisão que determinou a prisão do ora recorrente não se encontra fundamentada nos pressupostos que autorizam a segregação cautelar prevista no Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Constitui-se em constrangimento ilegal a decisão que recebeu o recurso de apelação, porém determinou a prisão imediata do paciente, antes do trânsito e julgado da ação penal, tendo o réu respondido a todo o processo em liberdade, e não tenham surgidos fatos novos.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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