TJAC 0003359-42.2009.8.01.0000
Processo Administrativo. Magistrado. Afastamento. Aperfeiçoamento. Autorização. Conveniência e oportunidade da Administração. Indeferimento.
Inexistindo conveniência e oportunidade para a Administração e havendo prejuízo para o jurisdicionado, não se concede a autorização de afastamento de Magistrado para participação em curso de longa duração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 2009.003359-4, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, indeferir o pedido da requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte integrante do presente Acórdão.
Ementa
Processo Administrativo. Magistrado. Afastamento. Aperfeiçoamento. Autorização. Conveniência e oportunidade da Administração. Indeferimento.
Inexistindo conveniência e oportunidade para a Administração e havendo prejuízo para o jurisdicionado, não se concede a autorização de afastamento de Magistrado para participação em curso de longa duração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 2009.003359-4, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, indeferir o pedido da requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte integrante do presente Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/08/2009
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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