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Jurisprudência


TJAC 0003360-81.2015.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003360-81.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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