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Jurisprudência


TJAC 0003362-55.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DA MEDIDA CAUTELAR. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DECORRENTES DE INVESTIMENTO NO SETOR HOTELEIRO. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 524, II, DO CPC. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. 1. A falta de indicação expressa do nome e o endereço completo dos advogados da parte ex adversa não rende ensejo ao não conhecimento do recurso, se for possível recolhê-los da procuração ou nos documentos juntados no instrumento de agravo. 2. A prolação de sentença na origem substitui toda e qualquer decisão exarada no curso do processo de modo a carecer de interesse de agir, cuja parte prejudicada na questão de fundo deve devolver a controvérsia ao tribunal por meio do recurso de apelação. 3. Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Empresas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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