TJAC 0003366-92.2013.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PERÍCIA. COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.O rito dos Juizados Especiais Cíveis admite a realização de perícia, conforme dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 9099/95.
2. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PERÍCIA. COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.O rito dos Juizados Especiais Cíveis admite a realização de perícia, conforme dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 9099/95.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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