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Jurisprudência


TJAC 0003366-92.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PERÍCIA. COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.O rito dos Juizados Especiais Cíveis admite a realização de perícia, conforme dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 9099/95. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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