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Jurisprudência


TJAC 0003367-39.2016.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça). A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. A pena privativa de liberdade, superior a quatro anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal. Afigura-se incabível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena, quando correta sua fixação na sentença. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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