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Jurisprudência


TJAC 0003370-24.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO.INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.  2. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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