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Jurisprudência


TJAC 0003374-69.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. BALANCETE PATRIMONIAL. JUNTADA A DESTEMPO. PEDIDO. CORPO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. 1. Escorreita a decisão que indefiriu a assistência judiciária gratuita calcada na insuficiência das provas colacionadas pela instituição bancária pois não bastam a indicada circunstância da liquidação extrajudicial. Ademais, a juntada de documentos em sede de agravo regimental também não autoriza a reforma da decisão agravada posto escorreita. 2. Ainda que possibilitada a concessão do benefício a qualquer tempo e grau de jurisdição, inadequado o requerimento no corpo do recurso, jungido a peticionamento avulso, a teor do art. 6º, da Lei 1.060/50. Precedentes. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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