TJAC 0003374-69.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. BALANCETE PATRIMONIAL. JUNTADA A DESTEMPO. PEDIDO. CORPO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO.
1. Escorreita a decisão que indefiriu a assistência judiciária gratuita calcada na insuficiência das provas colacionadas pela instituição bancária pois não bastam a indicada circunstância da liquidação extrajudicial. Ademais, a juntada de documentos em sede de agravo regimental também não autoriza a reforma da decisão agravada posto escorreita.
2. Ainda que possibilitada a concessão do benefício a qualquer tempo e grau de jurisdição, inadequado o requerimento no corpo do recurso, jungido a peticionamento avulso, a teor do art. 6º, da Lei 1.060/50. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. BALANCETE PATRIMONIAL. JUNTADA A DESTEMPO. PEDIDO. CORPO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO.
1. Escorreita a decisão que indefiriu a assistência judiciária gratuita calcada na insuficiência das provas colacionadas pela instituição bancária pois não bastam a indicada circunstância da liquidação extrajudicial. Ademais, a juntada de documentos em sede de agravo regimental também não autoriza a reforma da decisão agravada posto escorreita.
2. Ainda que possibilitada a concessão do benefício a qualquer tempo e grau de jurisdição, inadequado o requerimento no corpo do recurso, jungido a peticionamento avulso, a teor do art. 6º, da Lei 1.060/50. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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