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Jurisprudência


TJAC 0003380-38.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIRME ARCABOUÇO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENTE ESPECÍFICO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Devidamente demonstradas, no curso do processo, as provas da autoria e materialidade, no crime de tráfico de drogas, não há se falar em absolvição por alegada ausência de provas. 2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação principalmente quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e STJ. 3. Ao estabelecer a pena-base um pouco acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença da circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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