TJAC 0003381-92.2012.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Sem a juntada do contrato pela instituição financeira, não há como incidir a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes.
2.De igual modo, a falta do contrato pela instituição financeira exclui a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Ausentes fatos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Sem a juntada do contrato pela instituição financeira, não há como incidir a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes.
2.De igual modo, a falta do contrato pela instituição financeira exclui a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Ausentes fatos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
23/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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