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Jurisprudência


TJAC 0003381-92.2012.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Sem a juntada do contrato pela instituição financeira, não há como incidir a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes. 2.De igual modo, a falta do contrato pela instituição financeira exclui a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais. 3. Ausentes fatos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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