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Jurisprudência


TJAC 0003383-91.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos condenados, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do crime praticado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003383-91.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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