TJAC 0003385-60.2016.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Presentes os pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
2. Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
3. As qualificadoras, reconhecidas em sede de pronúncia, somente poderão ser afastadas quando cabalmente improcedentes ou divorciadas do conjunto probatório.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Presentes os pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
2. Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
3. As qualificadoras, reconhecidas em sede de pronúncia, somente poderão ser afastadas quando cabalmente improcedentes ou divorciadas do conjunto probatório.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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