TJAC 0003391-44.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.
Ementa
APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Injúria
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão