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Jurisprudência


TJAC 0003391-44.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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