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Jurisprudência


TJAC 0003395-76.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ANULADO. FRAUDE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. NÃO OCORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEMAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há dano moral quando não demonstrada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, a cobrança da dívida, pontuação na habilitação ou responsabilidade em relação ao veículo, circunstância que denota mero aborrecimento. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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