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Jurisprudência


TJAC 0003396-61.2012.8.01.0001

Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Encargos. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0003396-61.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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