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Jurisprudência


TJAC 0003397-15.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Considerando que a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face às circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. A hipótese presente retrata a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, à vista possibilidade de que o réu, solto, possa voltar a delinquir 3. Ordem não concedida.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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