TJAC 0003397-15.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Considerando que a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face às circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. A hipótese presente retrata a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, à vista possibilidade de que o réu, solto, possa voltar a delinquir
3. Ordem não concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Considerando que a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face às circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. A hipótese presente retrata a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, à vista possibilidade de que o réu, solto, possa voltar a delinquir
3. Ordem não concedida.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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