TJAC 0003403-22.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem realizadas durante a instrução.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. No caso, restou devidamente fundamentada a decisão da autoridade coatora que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, bem como a que indeferiu seu pedido de liberdade provisória, haja vista que a custódia cautelar faz-se necessária para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito por ele praticado.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem realizadas durante a instrução.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. No caso, restou devidamente fundamentada a decisão da autoridade coatora que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, bem como a que indeferiu seu pedido de liberdade provisória, haja vista que a custódia cautelar faz-se necessária para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito por ele praticado.
4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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