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Jurisprudência


TJAC 0003404-06.2010.8.01.0002

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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