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Jurisprudência


TJAC 0003404-07.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Inocorrente a extrapolação do prazo para conclusão da instrução criminal, à vista que não transcorreram 180 dias da data da prisão cautelar até a presente data. Os prazos previstos na legislação processual penal não são absolutos, podendo ser dilatados de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, mormente quando trata-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de réus.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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