TJAC 0003404-07.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Inocorrente a extrapolação do prazo para conclusão da instrução criminal, à vista que não transcorreram 180 dias da data da prisão cautelar até a presente data.
Os prazos previstos na legislação processual penal não são absolutos, podendo ser dilatados de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, mormente quando trata-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de réus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Inocorrente a extrapolação do prazo para conclusão da instrução criminal, à vista que não transcorreram 180 dias da data da prisão cautelar até a presente data.
Os prazos previstos na legislação processual penal não são absolutos, podendo ser dilatados de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, mormente quando trata-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de réus.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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