TJAC 0003409-29.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO DO WRIT. JULGAMENTO PRETÉRITO DE HABEAS CORPUS COM MESMOS FATOS E CAUSA DE PEDIR.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente sob os fundamentos de que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, negativa de autoria e condições pessoais favoráveis.
Reiteração de fatos e pedidos de writ anteriormente julgado pela Corte com denegação da Ordem.
Preliminarmente, não conhecimento do presente writ.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO DO WRIT. JULGAMENTO PRETÉRITO DE HABEAS CORPUS COM MESMOS FATOS E CAUSA DE PEDIR.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente sob os fundamentos de que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, negativa de autoria e condições pessoais favoráveis.
Reiteração de fatos e pedidos de writ anteriormente julgado pela Corte com denegação da Ordem.
Preliminarmente, não conhecimento do presente writ.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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