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Jurisprudência


TJAC 0003410-14.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE PRESCINDE DE PROVA PRECONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA. Encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. A primariedade do paciente, por si só, não impõe a certeza de que, caso condenado, cumprirá pena em regime semiaberto. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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