TJAC 0003410-14.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE PRESCINDE DE PROVA PRECONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.
Encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
A primariedade do paciente, por si só, não impõe a certeza de que, caso condenado, cumprirá pena em regime semiaberto.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE PRESCINDE DE PROVA PRECONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.
Encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
A primariedade do paciente, por si só, não impõe a certeza de que, caso condenado, cumprirá pena em regime semiaberto.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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