main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003430-07.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA EXTEMPORANEA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOBSERVANCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Embora escorreito o fundamento legal da extinção do feito, adequado ao caso em exame o regular processamento do feito, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Sobreleva à espécie as circunstancias do caso em concreto, a obstar nova demanda com o mesmo fundamento desta, de vez que na atividade jurisdicional deve ser perseguido o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais bem assim garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão