TJAC 0003430-07.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA EXTEMPORANEA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOBSERVANCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Embora escorreito o fundamento legal da extinção do feito, adequado ao caso em exame o regular processamento do feito, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual.
Sobreleva à espécie as circunstancias do caso em concreto, a obstar nova demanda com o mesmo fundamento desta, de vez que na atividade jurisdicional deve ser perseguido o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais bem assim garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.
Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA EXTEMPORANEA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOBSERVANCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Embora escorreito o fundamento legal da extinção do feito, adequado ao caso em exame o regular processamento do feito, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual.
Sobreleva à espécie as circunstancias do caso em concreto, a obstar nova demanda com o mesmo fundamento desta, de vez que na atividade jurisdicional deve ser perseguido o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais bem assim garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Data da Publicação
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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