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Jurisprudência


TJAC 0003433-56.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO PRELIMINAR: LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. NULIDADE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Quando a repetição da mesma ação ocorre relativamente a uma outra idêntica a esta pendente de julgamento, o processo posteriormente ajuizado deve ser extinto sem julgamento do mérito. Inteligência do art.301, inc.V e §§ 1º e 3º do CPC. 2. Comprovado que a parte já propusera anteriormente demanda idêntica à novamente ajuizada, evidenciada a litispendência, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. Preliminar de litispendência acolhida.

Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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