TJAC 0003433-56.2010.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO PRELIMINAR: LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. NULIDADE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Quando a repetição da mesma ação ocorre relativamente a uma outra idêntica a esta pendente de julgamento, o processo posteriormente ajuizado deve ser extinto sem julgamento do mérito. Inteligência do art.301, inc.V e §§ 1º e 3º do CPC.
2. Comprovado que a parte já propusera anteriormente demanda idêntica à novamente ajuizada, evidenciada a litispendência, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito.
3. Preliminar de litispendência acolhida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO PRELIMINAR: LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. NULIDADE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Quando a repetição da mesma ação ocorre relativamente a uma outra idêntica a esta pendente de julgamento, o processo posteriormente ajuizado deve ser extinto sem julgamento do mérito. Inteligência do art.301, inc.V e §§ 1º e 3º do CPC.
2. Comprovado que a parte já propusera anteriormente demanda idêntica à novamente ajuizada, evidenciada a litispendência, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito.
3. Preliminar de litispendência acolhida.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
01/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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