TJAC 0003440-51.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. ASSOCIAÇÃO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO EVIDENCIADO. EXCLUSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ.
1. Se diante das circunstâncias fáticas verificadas no momento da prisão, extrair-se a finalidade de comercialização da droga apreendida, inviável o pleito desclassificatório, inobstante a pequena quantidade do material estupefaciente.
2. Para configuração do delito autônomo de associação para o tráfico de drogas, imprescindível a comprovação de sua estabilidade e permanência.
3. Recurso parcialmente provido, estendendo-se os efeitos à corré em situação idêntica.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. ASSOCIAÇÃO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO EVIDENCIADO. EXCLUSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ.
1. Se diante das circunstâncias fáticas verificadas no momento da prisão, extrair-se a finalidade de comercialização da droga apreendida, inviável o pleito desclassificatório, inobstante a pequena quantidade do material estupefaciente.
2. Para configuração do delito autônomo de associação para o tráfico de drogas, imprescindível a comprovação de sua estabilidade e permanência.
3. Recurso parcialmente provido, estendendo-se os efeitos à corré em situação idêntica.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
19/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão