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Jurisprudência


TJAC 0003446-50.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Redução. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. Havendo notícias de que o réu já possui outras sete condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, haja vista a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal". Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0003446-50.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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