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Jurisprudência


TJAC 0003452-21.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO DE PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA DATA-BASE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação, devendo-se operar a unificação das penas, conforme intelecção do art. 111, parágrafo único, da LEP. 2. O marco inicial para fins de contagem de prazo dos eventuais benefícios executórios é interrompido nos casos das condenações supervenientes, cujo parâmetro será a pena unificada.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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