TJAC 0003454-91.2013.8.01.0013
Apelação Criminal. Violação de domicílio. Prova da autoria e da materialidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de invasão de domicílio e ameaça, foram praticados com desígnios autônomos, embora no mesmo contexto fático.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003454-91.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violação de domicílio. Prova da autoria e da materialidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de invasão de domicílio e ameaça, foram praticados com desígnios autônomos, embora no mesmo contexto fático.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003454-91.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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