main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003468-48.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Tratando-se de dupla majorante no crime de roubo, deve ser fixado em 3/8 o patamar de aumento, conforme critério adotado pelo STJ. 2. Não sendo a confissão completa e espontânea, inviável o reconhecimento desta atenuante.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão