TJAC 0003470-84.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TORTURA. QUADRILHA OU BANDO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A prisão temporária se justifica quando resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para complementação das investigações policiais.
2. A fim de se assegurar a integridade física e moral, o preso, na condição de policial militar, deve ser recolhido em estabelecimento militar. (Art. 296 do CPP)
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. QUADRILHA OU BANDO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A prisão temporária se justifica quando resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para complementação das investigações policiais.
2. A fim de se assegurar a integridade física e moral, o preso, na condição de policial militar, deve ser recolhido em estabelecimento militar. (Art. 296 do CPP)
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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