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Jurisprudência


TJAC 0003471-03.2012.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vv. Apelação Criminal. Penal. Processo Penal. Decisão Manifestamente Contrária à Prova dos Autos. Inocorrência. Soberania dos Veredictos. Dosimetria. Pena-base Acima do Mínimo Legal. Possibilidade. Circunstâncias Judiciais Relativas à Culpabilidade. Os Antecedentes e as Circunstâncias do Crime. Negativas. Pena Base Redimensionada. Circunstância Judicial Relativa à Conduta Social. Motivação Inadequada. Ocorrência. Recurso Parcialmente Provido. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. 2. Estando a pena-base fixada acima do mínimo legal por força de motivação não idônea no que se refere à conduta social, deve o quantum ser redimensionado. 3. Apelo que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003471-03.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 30 de abril de 2015

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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