TJAC 0003472-21.2013.8.01.0011
Apelação Criminal. Violação de direito autoral. Tipicidade. Existência.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com a intenção de obter lucro, é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a manutenção da Sentença que julgou procedente a Denúncia.
- Não configura o erro de tipo quando comprovado que o réu tinha ciência que a conduta praticada constitui crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003472-21.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violação de direito autoral. Tipicidade. Existência.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com a intenção de obter lucro, é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a manutenção da Sentença que julgou procedente a Denúncia.
- Não configura o erro de tipo quando comprovado que o réu tinha ciência que a conduta praticada constitui crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003472-21.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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