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Jurisprudência


TJAC 0003475-45.2009.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS SIMULTÂNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. A Decisão Monocrática negou provimento às Apelações das partes, mediante o examinou criterioso de cada matéria, considerando que, estando os Recursos em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode e deve o Relator, através de Decisão Monocrática, negar-lhes provimento, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Repise-se que o enfrentamento das matérias (preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e litisconsórcio necessário, e, quanto ao mérito, capitalização mensal, comissão de permanência e honorários sucumbenciais) ocorreu à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 3. Não se conformando as partes com a Decisão Monocrática, podem interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por estes Agravos, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível. 4. Agravos improvidos.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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