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Jurisprudência


TJAC 0003478-28.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VITIMA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. 1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução, até porque a circunstância judicial do comportamento da vítima é neutra, servindo, quando muito, para diminuir a pena. 3. Não há que se falar em mudança do regime prisional quando adequado a reprimenda imposta aos apelantes, de acordo com o Art. 33, do Código Penal. 4. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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