TJAC 0003480-91.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INADMISSIBILIDADE. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade dos fatos narrados na exordial acusatória, inarredável a convalidação da r. sentença monocrática.
2. A negativa do réu, aliada a não apreensão e ausência de perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afastam a configuração da causa especial de aumento de pena do Art. 157, § 2º, I, do CP, notadamente quando confirmada pela prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INADMISSIBILIDADE. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade dos fatos narrados na exordial acusatória, inarredável a convalidação da r. sentença monocrática.
2. A negativa do réu, aliada a não apreensão e ausência de perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afastam a configuração da causa especial de aumento de pena do Art. 157, § 2º, I, do CP, notadamente quando confirmada pela prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão