main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003480-91.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INADMISSIBILIDADE. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade dos fatos narrados na exordial acusatória, inarredável a convalidação da r. sentença monocrática. 2. A negativa do réu, aliada a não apreensão e ausência de perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afastam a configuração da causa especial de aumento de pena do Art. 157, § 2º, I, do CP, notadamente quando confirmada pela prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão